Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 30 de julho de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.276, de 30 de Julho de 1954Ementa Renova o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agosto de 1953, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.276, de 30 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.276
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.