Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados: Alexandre Barreto ........................................................................................................................... 200.332,80 Alcides Fonseca ................................. ............................................................................................ 270.601,80 Décio Coutinho .................................. ...... ......................................................................................270.601,80 Djalma Regis Bittencourt......................... ...... .................................................................................280.461,80 Octávio de Souza ...................................... .... .................................................................................282.681,80 Benedito Augusto Carvalho dos Santos . ............. ..........................................................................174.082,80 Jorge Figueira Machado......... ................ .........................................................................................234361,80 João Marinho de Albuquerque Andrade ... ..... ................................................................................286.900,00 Pedro Anselmo de Abreu Albano ................... ...... ..........................................................................269.753,30 Micael Gomes da Silva.......................... ... ......................................................................................269.753,30 Milton Torres Cruz (falecido)......................... ..... ...... ......................................................................176.960,00 Júlio de Mattos Ibiapina (falecido)............... ................................................................................... 189.937,80 Total............................................................................................................................................. 2. 906.429,00
Lei nº 2.278, de 30 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.278, de 30 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.278
- Ano
- 1954
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