Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. Getulio Vargas Zenóbio da Costa Oswaldo Aranha. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.278, de 30 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.278, de 30 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.278
- Ano
- 1954
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