Art. 6 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para execução desta lei, até a importância de Cr$3.094.800,00 (três milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Lei nº 2.279, de 3 de Agosto de 1954Ementa Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.279, de 3 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.279
- Ano
- 1954
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