Art. 6 - Os criadores e recriadores de gado bovino que satisfaçam uma das condições das alíneas a, b ou c, do art. 17 da Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, gozarão dos benefícios desta lei, em relação às suas dívidas de 19 de janeiro de 1945 a 31 de dezembro de 1951, desde que, em tempo hábil, hajam requerido os benefícios da referida lei, e não incidam na proibição do § 1º do citado artigo 17.
Lei nº 2.282, de 4 de Agosto de 1954Ementa Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sobre a forma de pagamento das dívidas dos criadores de gado bovino.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.282, de 4 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.282
- Ano
- 1954
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