Art. 7 - É assegurado às firmas ou emprêsas comerciais que tenham escrita regular e sejam credoras de criadores e recriadores, nos têrmos das Leis ns. 209, de 2 de janeiro de 1948, 457, de 29 de outubro de 1948, 1.002, de 24 de dezembro de 1949 e 1.728, de 10 de novembro de 1952, de importância superior a 80% (oitenta por cento) de seu capital social, o direito de, com as apólices de que trata esta lei, caucionar empréstimos em estabelecimento bancário.
Lei nº 2.282, de 4 de Agosto de 1954Ementa Modifica a Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952, que dispõe sobre a forma de pagamento das dívidas dos criadores de gado bovino.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.282, de 4 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.282
- Ano
- 1954
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