Art. 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETúliO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Renato de Almeida Guillobel Zenobio da Costa Nero Moura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.283, de 9 de Agosto de 1954Ementa Altera dispositivos da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.283, de 9 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.283
- Ano
- 1954
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