Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.287, de 16 de Agosto de 1954Ementa Dispõe sobre a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço ao pessoal das estradas de ferro em regime especial.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.287, de 16 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.287
- Ano
- 1954
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