Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas José Americo de Almeida Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.287, de 16 de Agosto de 1954Ementa Dispõe sobre a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço ao pessoal das estradas de ferro em regime especial.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.287, de 16 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.287
- Ano
- 1954
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