Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 25. 987,00 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 2 de maio de 1943 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.3 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Tomáz Alberto Teixeira Coelho Filho. Professor Catedrático (F. N. F. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 230, de 6 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 25.987,00, para atender a pagamento de diferença de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 230, de 6 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 230
- Ano
- 1948
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