Art. 4 - As sociedades, que houverem aumentando seu capital, nos têrmos desta lei, nas suas aplicações oficiais e no texto das ações, deverão declarar o capital realizado e o limite do aumento autorizado, de acôrdo com a presente lei.
Lei nº 2.300, de 23 de Agosto de 1954Ementa Dispõe sobre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S.A.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.300, de 23 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.300
- Ano
- 1954
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