Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de ...... Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a apresentação do Brasil ao 5. Congresso Internacional de Hematologia, promovido pela Sociedade Internacional de Hematologia, a realizar-se, em Paris, em setembro, de 1954.
Lei nº 2.301, de 27 de Agosto de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 para ocorrer às despesas com a representação do Brasil ao 5º Congresso Internacional de Hematologia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.301, de 27 de Agosto de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.301
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.