Art. 9 - A fiscalização das fontes tributárias constituídas do Fundo Federal de Eletrificação, o processo para apuração de contravenções ou para o uso de consultas, assim como a competência para o julgamento das questões fiscais suscitadas pela aplicação desta lei, são os mesmos prescritos no decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949, alterado pela lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952.
Lei nº 2.308, de 31 de Agosto de 1954Ementa Institui o Fundo Federal de Eletrificação, cria o impôsto único sôbre energia elétrica, altera a legislação do impôsto de consumo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.308, de 31 de Agosto de 1954
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.308
- Ano
- 1954
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