Art. 11 - No Almanaque do Exército, os oficiais do quadro técnico passarão a figurar simplesmente com a letra “T”.
Parágrafo único - No caso normal, o quadro técnico passará a ter a designação de quadro “T”.
Legislacao
Art. 11 - No Almanaque do Exército, os oficiais do quadro técnico passarão a figurar simplesmente com a letra “T”.
Parágrafo único - No caso normal, o quadro técnico passará a ter a designação de quadro “T”.
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