Art. 5 - O quadro de anistiados de 1930 (Decreto nº 21.461, citado), continuará com a sua designação atual (quadro “A”), passando a designar-se quadro “B” o dos anistiados de 1934 (Decretos ns. 23.674 de 2 de janeiro de 1934 e 24.297, de 28 de maio de 1934).
Lei nº 231, de 6 de Fevereiro de 1948Ementa Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 231, de 6 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 231
- Ano
- 1948
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