Art. 7 - O órgão federal de saúde publicará, anualmente, estudos dos principais aspectos de estatística vital do Pais, bem como os índices sanitários, pelo menos de referência às Capitais dos Estados e dos Territórios e ao Distrito Federal.
Lei nº 2.312, de 3 de Setembro de 1954Ementa Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.312, de 3 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.312
- Ano
- 1954
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