Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 3 de setembro de 1954. ALEXANDRE MARCONDES FILHO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.314, de 3 de Setembro de 1954Ementa Fixa a contribuição para Montepio Militar e altera tabela de meio soldo dos oficiais das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.314, de 3 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.314
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.