Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte restante da despesas realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática à firma Ericsson do Brasil Comércio e Indústria S. A.
Lei nº 2.318, de 10 de Setembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 para pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com aquisição de uma central telefônica automática.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.318, de 10 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.318
- Ano
- 1954
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