Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.318, de 10 de Setembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 para pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com aquisição de uma central telefônica automática.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.318, de 10 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.318
- Ano
- 1954
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