Art. 3 - O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 1946, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.
Lei nº 232, de 9 de Fevereiro de 1948Ementa Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 232, de 9 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 232
- Ano
- 1948
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