Art. 4 - São transferidos para o Departamento de Desportos do Exército os créditos anuais distribuídos à Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, para a direção e organização das competições hípicas desportivas.
Lei nº 232, de 9 de Fevereiro de 1948Ementa Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 232, de 9 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 232
- Ano
- 1948
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