Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho Henrique Lott Otávio Gouvêa de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.326, de 20 de Setembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 150.000.000,00, para pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da guerra do Paraguai.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.326, de 20 de Setembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.326
- Ano
- 1954
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