Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária, realizado em Curitiba, Estado do Paraná, em 1953.
Lei nº 2.329, de 1º de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.329, de 1º de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.329
- Ano
- 1954
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