Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 1 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho Costa Porto Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.329, de 1º de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.329, de 1º de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.329
- Ano
- 1954
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