Art. 1 - E’ aberto ao Congresso Nacional o crédito especial de Cr$ 1.624.852,50 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta centavos), sendo Cr$ 34.185,00 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento de gratificação adicional a funcionários da Secretaria do Senado Federal, Cr$ 994.325,00 (novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento a funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, e Cr$ 596.342,50 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para os funcionários da Secretaria do Senado Federal, a título de gratificação, correspondente a um mês de vencimentos integrais, pelos serviços efetivamente prestados durante o período da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Lei nº 233, de 9 de Fevereiro de 1948Ementa Abre crédito especial ao Congresso Nacional ,ao Ministério da Viação e Obras Públicas e ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 233, de 9 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 233
- Ano
- 1948
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