Art. 2 - É, igualmente aberto o crédito especial de Cr$ 28.550,00 (vinte e oito mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros), ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para pagamento a funcionários da Agência dos Correios e Telégrafos da Câmara dos Deputados, a título de gratificação de um mês de vencimentos, pelos serviços efetivamente prestados durante o período da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Lei nº 233, de 9 de Fevereiro de 1948Ementa Abre crédito especial ao Congresso Nacional ,ao Ministério da Viação e Obras Públicas e ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 233, de 9 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 233
- Ano
- 1948
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