Art. 3 - E’ ainda aberto o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios interiores, para pagamento, a título de gratificação, aos funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, que hajam exercido ou estiverem exercendo as suas funções junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Lei nº 233, de 9 de Fevereiro de 1948Ementa Abre crédito especial ao Congresso Nacional ,ao Ministério da Viação e Obras Públicas e ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 233, de 9 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 233
- Ano
- 1948
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