Art. 1 - É fixada, em Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais ou Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais, a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 2.334, de 10 de Novembro de 1954Ementa Fixa a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.334, de 10 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.334
- Ano
- 1954
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