Art. 2 - É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) em refôrço ao Anexo nº 28 do Orçamento Geral da União, Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 09 - gratificação de representação, 01 - Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 2.334, de 10 de Novembro de 1954Ementa Fixa a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.334, de 10 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.334
- Ano
- 1954
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