Art. 7 - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$1.625.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), à Verba I - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens 04 - Gratificação adicional, 05 - Justiça do Trabalho, 01 - Tribunal Superior do Trabalho, a fim de atender no exercício vigente, às despesas da presente Lei.
Lei nº 2.336-A, de 19 de Novembro de 1954Ementa Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.336-A, de 19 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2336a
- Ano
- 1954
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