Art. 1 - Consideram-se criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e providos a partir de 8 de dezembro de 1950, na Universidade do Recife, os seguintes cargos - padrão “O”:
a) - na Escola de Belas-Artes, 37 (trinta e sete) de professor catedrático;
b) - na Faculdade de Ciências Econômicas, 30 (trinta) de professor catedrático;
c) - na Escola de Química, 1 (um) de professor catedrático.