Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$13.838.400,00 (treze milhões, oitocentos e trinta oito mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas, nos exercícios de 1953 e 1954, com o provimento dos cargos de que trata esta lei e com as gratificações de funções a serem fixadas para a Faculdade de Ciências Econômicas e a Escola de Belas-Artes, ambas da Universidade do Recife.
Lei nº 2.337, de 20 de Novembro de 1954Ementa Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o Sistema Federal de Ensino Superior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.337, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.337
- Ano
- 1954
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