Art. 3 - A Universidade do Recife promoverá, oportunamente, o desmembramento do Curso de Arquitetura da Escola de Belas-Artes daquela Universidade, para constituir a Faculdade de Arquitetura, como unidade universitária distinta.
Lei nº 2.337, de 20 de Novembro de 1954Ementa Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o Sistema Federal de Ensino Superior.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.337, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.337
- Ano
- 1954
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