Art. 2 - O Poder Executivo, abre, ainda ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – os créditos especial de Cr$ 1.775.100,00 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil e cem cruzeiros) para pagamento aos funcionários da sua Secretaria da diferença de vencimentos decorrente da resolução nº 492, de 5 de julho de 1954, que estendeu aos mesmos servidores os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954; e suplementar de Cr$ 3.492.735,00 (três milhões quatrocentos e noventa e dois setecentos e trinta e cinco cruzeiros, sendo Cr$ 1.995.950,00 (um grão novecentos e noventa e cinco mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação ..... 1-01-01; Cr$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação 3-01-01; Cr$ 814.785,00 (oitocentos e quatorze mil setecentos e oitenta e cinco cruzeiros) para refôrço da verba 1, consignação 3-11-01, e Cr$ .... 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros para refôrço da verba 1, consignação 6-01.-01, tôdas da Lei nº 2. 185, de 14 de dezembro de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954 e também para execução da citada resolução nº 492.
Lei nº 2.338, de 20 de Novembro de 1954Ementa Dispõe sobre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e 1.775.100,00 e suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e 3.492.735,00 destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das duas Casas do Congresso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.338, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.338
- Ano
- 1954
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