Art. 3 - Os créditos abertos pela presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 2.338, de 20 de Novembro de 1954Ementa Dispõe sobre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e 1.775.100,00 e suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e 3.492.735,00 destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das duas Casas do Congresso.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.338, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.338
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.