Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho. Eugênio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.338, de 20 de Novembro de 1954Ementa Dispõe sobre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e 1.775.100,00 e suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e 3.492.735,00 destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das duas Casas do Congresso.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.338, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.338
- Ano
- 1954
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