Art. 18 - É permitida a consignação em fôlha de pagamento de pensões, em favor da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, aos pensionistas militares, cujos maridos, avós, pais, filhos ou irmãos tenham adquirido casa ou apartamento para moradia e na data do óbito estejam em débito com a referida Carteira ou nela inscritos.
Lei nº 2.341, de 22 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 2.341, de 22 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.341
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.