Art. 20 - Falecida a viúva do oficial em débito com a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, e sendo reversível a sua pensão ou pensões, os herdeiros do oficial poderão continuar com o mesmo desconto em fôlha pelo prazo necessário à indenização do compromisso assumido, observado o disposto nesta lei.
Lei nº 2.341, de 22 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 2.341, de 22 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.341
- Ano
- 1954
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