Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20 (duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados pelo Exército, em Recife, Estado de Pernambuco, em decorrência do estado de guerra vigente por ocasião do último conflito mundial.
Lei nº 2.347, de 25 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.347, de 25 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.347
- Ano
- 1954
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