Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.347, de 25 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.347, de 25 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.347
- Ano
- 1954
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