Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio ao Município de Crato, da região de Carin no Estado do Ceará, para construção do monumento com que se comemorarão, naquela cidade, suas gloriosas tradições cívicas.
Lei nº 2.353, de 26 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao Município de Crato, Estado do Ceará, para construção, no centenário da cidade, do monumento comemorativo de suas tradições cívicas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.353, de 26 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.353
- Ano
- 1954
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