Art. 2 - O crédito de que trata esta lei será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.353, de 26 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao Município de Crato, Estado do Ceará, para construção, no centenário da cidade, do monumento comemorativo de suas tradições cívicas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.353, de 26 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.353
- Ano
- 1954
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