Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$..... 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias, relativas ao exercício de 1953, sendo, Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinados a ajuda de custo e Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) a diárias.
Lei nº 2.361, de 6 de Dezembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do imposto de Renda e Delegacias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.361, de 6 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.361
- Ano
- 1954
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