Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.361, de 6 de Dezembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do imposto de Renda e Delegacias.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.361, de 6 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.361
- Ano
- 1954
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