Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República. João Café Filho. Miguel Seabra Fagundes. Eugênio Gudin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.364, de 7 de Dezembro de 1954Ementa Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.364, de 7 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.364
- Ano
- 1954
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