Art. 2 - A União auxiliará os cursos de emergência através de convênios com os governos estaduais, no caso de escolas oficiais, e com subvenções às escolas particulares, além de bôlsas a estudantes.
Lei nº 2.367, de 7 de Dezembro de 1954Ementa Dispõe sobre o ensino de enfermagem em cursos volantes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.367, de 7 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.367
- Ano
- 1954
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