Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1955, discriminado pelos Anexos 1 a 28, integrantes desta Lei, estima a Receita em cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e sessenta mil cruzeiros (Cr$53.482.060.000,00) e limita a Despesa em cinqüenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros (Cr$56.695.247.573,00).
Lei nº 2.368, de 9 de Dezembro de 1954Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.368, de 9 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.368
- Ano
- 1954
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