Art. 28 - A idade limite de permanência na reserva é a de:
a) - oficial general, 68 anos; para oficial superior (inclusive membros do magistério militar), 64 anos, capitão, capitão-tenente e oficial subalterno, 60 anos;
b) - para praças, 56 anos.
Legislacao
Art. 28 - A idade limite de permanência na reserva é a de:
a) - oficial general, 68 anos; para oficial superior (inclusive membros do magistério militar), 64 anos, capitão, capitão-tenente e oficial subalterno, 60 anos;
b) - para praças, 56 anos.
Jurisprudencia — em breve
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