Da Demissão do Serviço Militar
Art. 41 - A demissão do serviço militar poderá ser efetivada:
a) - a pedido;
b) - ex-officio.
Legislacao
Art. 41 - A demissão do serviço militar poderá ser efetivada:
a) - a pedido;
b) - ex-officio.
Jurisprudencia — em breve
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