Art. 52 - Fica assegurado aos sargentos-ajudantes, ainda existentes no Exército, todo e qualquer direito concedido por legislação anterior.
Lei nº 2.370, de 9 de Dezembro de 1954Ementa Regula a inatividade dos militares.
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 2.370, de 9 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.370
- Ano
- 1954
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